Carta Precatória. Deprecado: Juízos das Comarcas do Estado de Sergipe


As Cartas Precatórias Eletrônicas, prevista na Consolidação Normativa Judicial, artigo 238, §2º, consiste no procedimento eletrônico baseado na expedição, encaminhamento e devolução de Cartas Precatórias, cujo juízo deprecante e deprecado deverão ser, necessariamente, qualquer comarca do Estado de Sergipe. O envio e devolução de Cartas Precatórias Eletrônicas são realizados via sistema interno da Vara, dispensando a utilização do Sistema de Malote Digital ou AR Digital


Para a expedição, encaminhamento e devolução de Cartas Precatórias, cujo juízo deprecante e deprecado seja qualquer comarca do Estado de Sergipe, será utilizado somente o sistema informatizado das Unidades Jurisdicionais, ficando dispensada a utilização do Sistema de Malote Digital.


LEGISLAÇÃO:

Consolidação Normativa Judicial, artigo 238, §2º.

Consolidação Normativa Judicial, artigo 186 (das Custas nas Cartas Precatórias).

Provimento da Corregedoria nº 1/2017


No sistema de Mandados/Cartas (menu: 'Secretaria>>Mandados>>Expedir Mandado/Carta'), o usuário selecionará a via de expedição: 'Carta Precatória Eletrônica' (antes era utilizada a via 'Malote Digital).


Sistema de Controle Processual - SCP





Os demais passos foram explicados nos vídeos tutoriais deste Manual.

As regras de cadastro de prazos processuais e redistribuição no SCP de Cartas Precatórias Eletrônicas, sãos as mesmas relativas as Cartas Precatórias originadas de outros Estados, explicadas no tópico: 'Carta Precatória - Outros Estados'.


EXPEDIÇÃO DE CARTAS PRECATÓRIAS ELETRÔNICAS

Deprecado: Comarcas do Estado de Sergipe


DAS CUSTAS PROCESSUAIS.

No Sistema de Expedição de Mandados/Carta será obrigatório informar se a Justiça é gratuita (campos: 'Sim/Não'), com a indicação do nº de guia, mesmo referente a ações cujas partes são beneficiadas pela justiça gratuita. Não sendo justiça gratuita, a guia informada deverá estar na condição de PAGA para o sistema informatizado.

Observação: A emissão de guia de custas é através do Portal do TJSE, no menu 'GUIAS', o usuário clica na opção: 'Ficha de Compensação/Carta Precatória'.



DA ANEXAÇÃO DE ARQUIVOS

Na expedição de Carta Precatória Eletrônica, o usuário poderá anexar arquivos digitais, correspondentes aos documentos que acompanharão a Carta Precatória Eletrônica. Exemplo: Anexar guia de custas paga pela parte.

Observação: Se o processo for físico, o usuário deverá digitalizar os documentos para anexação.



DA INDICAÇÃO DO JUÍZO DEPRECADO (SERGIPE)

O usuário deverá preencher no sistema os campos correspondentes ao DISTRIBUIDOR da Comarca Deprecada, para onde será encaminhada a Carta Precatória Eletrônica (Campos: 'COMARCA', 'MATÉRIA', 'FÓRUM' e 'DESTINO').


Observação: Nesse momento o usuário deverá ter o cuidado ao selecionar o campo ' MATÉRIA' , pois ela é quem vai direcionar para qual fórum distribuidor o protocolo eletrônico da Carta Precatória Eletrônica será encaminhado. Este cuidado será dobrado principalmente para as Cartas Precatórias que serão encaminhadas às Comarcas que possuem mais de um fórum distribuidor, onde estão instaladas Varas com competências jurisdicionais definidas pela Lei  Complementar Estadual nº 244/2014 (anexo III).


Para a Comarca de N. Sra. do Socorro, única comarca do Interior com competência MATERIAL e TERRITORIAL ADMINISTRATIVA, se o usuário selecionar no sistema as matérias: '1º Grau - Cível Famílias e Sucessões', 'Juizado Cível Interior' e 'Juizado Criminal Interior', deverá indicar manualmente para qual fórum será encaminhada a Carta Precatória.

Ressalte-se que na Comarca de N. Sra. do Socorro há 3 (três) fóruns situados em bairros diferentes. Abaixo foram colocadas as regras.


DA ASSINATURA ELETRÔNICA

Gravada a Carta Precatória, esta é registrada no relatório atual do Gabinete, para assinatura eletrônica do magistrado. Após assinatura, a Carta Precatória é encaminhada automaticamente ao Juízo Deprecado, com geração de nº de protocolo eletrônico. Este protocolo é registrado automaticamente no relatório do sistema do Fórum Distribuidor indicado pelo Servidor da Secretaria.


Observação: Se após o encaminhamento da Carta Precatória Eletrônica, perceber-se que houve um equívoco na sua expedição ou confecção, a Secretaria poderá cancelar o seu protocolo, desde que este ainda NÃO tenha sido distribuído pelo Distribuidor do Fórum do Juízo Deprecado. O cancelamento é realizado através do menu 'Secretaria>>Mandados/Cartas>>Cancelamento'. Com o cancelamento, automaticamente o protocolo é retirado do sistema do Distribuidor do Juízo Deprecado.

A correção da Carta Precatória Eletrônica, antes de o magistrado apôr sua assinatura, segue o mesmo procedimento para os mandados/cartas no Sistema de Controle Processual.

Efetuada a assinatura eletrônica pelo magistrado, é gerado automaticamente movimento processual informando a expedição e remessa eletrônica da Carta Precatória Eletrônica ao Distribuidor do Juízo Deprecado do Estado de Sergipe.


DO RECEBIMENTO E REGISTRO  NO FÓRUM DISTRIBUIDOR (JUÍZO DEPRECADO)

Após o envio da Carta Precatória ao Juízo Deprecado, o protocolo correspondente é identificado no sistema informatizado do respectivo Distribuidor (Relatório: 'Processos Aguardando Registro).

No sistema, o Distribuidor não poderá recursar a distribuição da Carta Precatória. Também não poderá declinar a sua competência, cuja atribuição é exclusiva do magistrado, momento em que este grava no processo o movimento denominado 'Decisão >> Declaração >> Incompetência'.


DA DEVOLUÇÃO DE CARTAS PRECATÓRIAS AO JUÍZO DEPRECANTE

A devolução de Cartas Precatórias Eletrônicas (CPE) será registrada no sistema do Juízo Deprecado através da gravação do movimento processual denominado 'Carta Devolvida' (antigo 'Carta Cumprida). Após a gravação, automaticamente a Carta Precatória é devolvida ao Juízo Deprecante.


As devoluções automáticas das CPE serão registradas no processo origem do Juízo Deprecante, através de movimentação própria presente consulta processual.


Na mesma página onde é selecionado o movimento 'Carta Devolvida', é disponibilizado campo próprio para o usuário anexar a documentação produzida no Juízo Deprecado. O SCP somente permite anexação de arquivos em PDF. Arquivos de vídeo (MP4) deverão ser devolvidos ao Deprecante através de malote físico, tudo certificado nos autos.


OBSERVAÇÕES:

a) É necessária muita atenção na devolução da Carta Precatória Eletrônica ao Juízo Deprecante, visto que o sistema bloqueará a gravação do movimento 'Recebimento' após a gravação do movimento 'Carta Devolvida'. Uma vez devolvida ao Juízo Deprecante, a Carta Precatória mais poderá ser recebida pelo juízo deprecado.


b) Nos casos de devoluções de Cartas Precatórias Eletrônicas por equívoco (erro na gravação dos movimentos 'Carta Devolvida'), a Secretaria oficiará ao Juízo Deprecante, através de Malote Digital, informando o ocorrido, o que demandará uma nova expedição pelo juízo deprecante, gerando re-trabalho à ambos os juízos, deprecante e deprecado.


c) Se o Distribuidor recebeu a Carta Precatória pela via AR DIGITAL ou MALOTE DIGITAL, o sistema somente reconhecerá sua devolução por uma dessas vias.


DO RECEBIMENTO DE CARTAS PRECATÓRIAS PELO JUÍZO DEPRECANTE

A devolução de Cartas Precatórias é registrada no sistema da Secretaria do Juízo Deprecante através do relatório de atividade de atividade denominado 'Mandados/Cartas cumpridos/devolvidos para análise'. Assim como ocorre com a devolução de mandados pelo Oficial de Justiça/Executor de Mandados, a Secretaria acessará este relatório e realizará as atividades pertinentes à Carta Precatória Eletrônica, quais sejam: gravar prazo processual (processo eletrônico) e/ou juntada (processo físico).


A informação sobre o cumprimento da Carta Precatória é realizada através do relatório 'GTM Aguardando Recebimento', seguindo a mesma regra para as cartas encaminhadas via malote físico (Guia de Tramitação/SEED).


REDISTRIBUIÇÃO DE CARTAS PRECATÓRIAS

As redistribuições de Cartas Precatórios Eletrônicas seguirão as regras atuais de redistribuição de qualquer processo judicial (seja ele físico ou eletrônico) já descrito no tópico 'Carta Precatória - Outros Estados'.




REGRAS DE DISTRIBUIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA

Competência Material e Territorial Administrativa da Comarca de N. Sra. do Socorro/SE

Informação da 'Matéria'

Vara

Fórum Distribuidor


1º Grau - Cível Famílias e Sucessões.

3ª Vara Cível

Fórum Pedro Barreto de Andrade (Marcos Freire II

4ª Vara Cível

Fórum Luiz Antônio Barreto (BR 101)


- Juizado Especial Cível Interior

- Juizado Criminal Interior

1º Juizado Cível e Criminal

Fórum Pedro Barreto de Andrade (Marcos Freire II)

2º Juizado Cível e Criminal

Fórum Arthur Oscar de Oliveira Déda

1º Grau - Cível Interior

1ª ou 2ª Varas Cíveis

Fórum Arthur Oscar de Oliveira Déda

1º Grau - Carta Precatória Criminal

1ª ou 2ª Varas Criminais


COMPETÊNCIA MATERIAL:

Lei complementar Estadual nº 244/2014 - Define a competência material.

Varas: 1ª e 2ª Varas Cíveis

1ª e 2ª Varas Criminais.

Fórum único: Fórum Arthur Oscar de Oliveira Déda.


COMPETÊNCIA MATERIAL E TERRITORIAL/ADMINISTRATIVA

Lei complementar Estadual nº 244/2014.

- Resolução nº 36/2014- Define a competência territorial administrativa da 3ª e 4ª Varas Cíveis.

- Resolução nº 18/2008 - (anexo II) - Define a competência territorial administrativa dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais de N. Sra. do Socorro (1º JECRIM e 2º JECRIM).

Fórum: O usuário deverá escolher um dos Fóruns Distribuidores disponíveis no sistema, com base na competência material e territorial/administrativa. O endereço inserido na Carta Precatória, onde será cumprido o ato judicial na Comarca deprecada, determinará a competência territorial/administrativa.



TÓPICOS RELACIONADOS:

Carta Precatória - Outros Estados

Prazos Processuais

Movimentações Processuais

Relatórios de Controles de Atividades

Vídeos Tutoriais


                        

Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe - 2018

Created with the Freeware Edition of HelpNDoc: Full featured Documentation generator